Estatuto
ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO DE ARQUIVISTAS DE SÃO PAULO (ARQ-SP)
A ASSOCIAÇÃO DE ARQUIVISTAS DE SÃO PAULO (ARQ-SP), doravante simplesmente designada neste Estatuto ARQ-SP, com sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Professor Lineu Prestes, 338 – Sala N, bairro do Butantã, CEP 05508-000, é pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob número 02.875.020/0001-31, de caráter científico, técnico, profissional, cultural e educacional, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos e sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se associem, independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, registrada no 8º Registro Civil das Pessoas Jurídicas, microfilme número 1282, em 17 de novembro de 1998. À luz do Código Civil Brasileiro, aprovado pela Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e por deliberação da Assembleia Geral de seus sócios, a ARQ-SP teve seu Estatuto adequado e consolidado nos termos do novo diploma legal, como segue:
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º – A ARQ-SP tem por finalidades:
I – contribuir para o desenvolvimento técnico e científico da Arquivologia;
II – congregar profissionais de arquivo e de áreas afins, defendendo seus interesses;
III – cooperar com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, na solução de problemas e na organização de iniciativas e projetos relacionados a arquivos;
IV – cooperar com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, na elaboração de conteúdos para concurso, seleção, perícia técnica e emissão de pareceres;
V – cooperar com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, na organização e execução de concurso e seleção de profissionais;
VI – organizar congressos, conferências, palestras, simpósios, mesas redondas, seminários, reuniões, encontros e outros eventos que contribuam para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento profissional no campo da Arquivologia, além de colaborar, na medida de suas possibilidades, nos eventos promovidos por entidades afins;
VII – divulgar e comercializar obras de interesse da área, editadas por terceiros;
VIII – editar, publicar e comercializar obras de interesse da área sob a rubrica ARQ-SP;
IX – manter intercâmbio cultural, profissional, técnico-científico e social com entidades congêneres no país e no exterior;
X – estimular a pesquisa no campo da Arquivologia, em todos os níveis;
XI – promover cursos para atualização e aprimoramento técnico dos profissionais de arquivo;
XII – conferir títulos, certificados, prêmios e láureas a profissionais que se destacarem no campo da Arquivologia;
XIII – desenvolver e divulgar projetos culturais;
XIV – divulgar informações de interesse dos associados.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 2º – Serão admitidos como associados da ARQ-SP, mediante inscrição, número ilimitado de pessoas maiores de dezoito anos e de entidades que compartilharem as finalidades da Associação, qualquer que seja seu local de origem, residência ou atuação.
Art. 3º – Os associados pertencerão a três categorias: fundadores, efetivos e beneméritos.
§ 1º – Fundadores são os signatários da ata da Assembleia Geral de criação da ARQ-SP.
§ 2º – Efetivos são os associados do extinto Núcleo Regional de São Paulo da Associação dos Arquivistas Brasileiros que aderiram à ARQ-SP e todos aqueles que venham a ser admitidos, nos termos do art. 2º.
§ 3º – Beneméritos são os que, por indicação da Diretoria da ARQ-SP, tenham prestado serviço relevante à área da Arquivologia ou feito doações ao patrimônio da Associação, sendo-lhes facultativa a contribuição estatutária.
Art. 4º – São direitos do associado:
I – propor, discutir, deliberar, votar e ser votado nas Assembleias Gerais;
II – requerer, por escrito, com número de associados igual ou superior a 20%, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária;
III – apresentar trabalhos em reuniões científicas promovidas pela ARQ-SP;
IV – receber gratuitamente os boletins informativos da Associação;
V – participar dos eventos e projetos da ARQ-SP, gozando de desconto sempre que tais iniciativas forem objeto de pagamento;
VI – demitir-se quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à secretaria da Associação.
Art. 5º – São deveres do associado:
I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como os demais regulamentos da Associação;
II – comparecer às reuniões da Assembleia Geral, acatando suas deliberações;
III – pagar pontualmente as contribuições estabelecidas;
IV – desempenhar com eficiência e probidade as tarefas e encargos que lhe forem confiados;
V – não usar o nome da ARQ-SP para obter vantagens pessoais;
VI – prestigiar a ARQ-SP, propagando o espírito associativo entre os profissionais da área;
VII – denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome as providências cabíveis.
Parágrafo único – Serão suspensos os direitos do associado que deixar de pagar a contribuição, sem motivo justificado, por dois exercícios consecutivos.
Art. 6º – A ARQ-SP não terá nenhuma responsabilidade subsidiária pelas obrigações sociais de seus membros, nem estes a terão pelas obrigações sociais da entidade.
Art. 7º – A exclusão de associado será admissível por motivos graves, desde que fundamentados e aceitos pela maioria absoluta dos presentes a Assembleia Geral especialmente convocada para tal fim.
Parágrafo único – Da decisão caberá recurso do acusado à própria Assembleia Geral.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL
Art. 8º – A Assembleia Geral, instância máxima de decisão da ARQ-SP, é integrada por todos os associados quites e em pleno gozo de seus direitos.
Art. 9º – Na ausência de disposição específica, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria simples dos associados presentes.
Art. 10 – A Assembleia Geral será ordinariamente convocada pela Diretoria, com antecedência mínima de 15 dias, para fins de:
I – apreciação e votação dos balanços financeiro e patrimonial de cada exercício e da proposta orçamentária anual, com os respectivos pareceres do Conselho Fiscal;
II – apreciação do relatório anual de atividades;
III – discussão e deliberação sobre os assuntos que lhe forem submetidos;
IV – eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Art. 11 – A Assembleia Geral poderá ser convocada extraordinariamente por iniciativa da Diretoria ou de 20% dos associados, com antecedência mínima de 20 dias, para fins de:
I – alteração do Estatuto;
II – destituição de membros da Diretoria e do Conselho Fiscal ou preenchimento de vagas nesses órgãos;
III – apuração de irregularidades administrativas;
IV – dissolução da ARQ-SP e decisão quanto ao destino de seu patrimônio.
Parágrafo único – Os itens I, II e IV só serão aprovados se houver voto concorde de dois terços dos presentes, não podendo a Assembleia deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço, nas convocações seguintes.
DIRETORIA
Art. 12 – A Diretoria da ARQ-SP será composta de:
I – presidente;
II – vice-presidente;
III – secretário;
IV – tesoureiro.
Art. 13 – Compete à Diretoria:
I – deliberar sobre admissão, desligamento e reintegração de associados;
II – fixar as taxas de contribuição, prazos e formas de pagamento;
III – administrar o patrimônio da Associação, propondo à Assembleia Geral a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
IV – submeter à Assembleia Geral os orçamentos e os relatórios anuais de contas de sua gestão, acompanhados dos pareceres do Conselho Fiscal;
V – presidir as reuniões científicas e culturais da ARQ-SP;
VI – adotar mecanismos de descentralização de suas atividades;
VII – criar e extinguir Comissões Especiais relacionadas com os objetivos da entidade.
Parágrafo único – As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de Minerva.
Art. 14 – São atribuições e deveres do presidente:
I – representar a ARQ-SP em juízo ou fora dele;
II – convocar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
III – assinar, juntamente com o secretário, as atas de reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
IV – expedir documentos e editar atos normativos;
V – admitir e demitir os empregados necessários ao normal funcionamento da Associação, fixando suas rotinas de trabalho e salários;
VI – autorizar despesas e assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques, requisições, títulos e documentos de caixa;
VII – assinar convênios, contratos e similares com entidades públicas e privadas.
Art. 15 – São atribuições e deveres do vice-presidente:
I – substituir o presidente em suas ausências, licenças e impedimentos, exercendo o cargo até o término do mandato, na eventualidade de demissão;
II – auxiliar o presidente na administração da ARQ-SP.
Art. 16 – São atribuições e deveres do secretário:
I – substituir o presidente e o vice-presidente em suas ausências, licenças e impedimentos, assessorando-os no que couber;
II – dirigir e fiscalizar os trabalhos de secretaria;
III – manter organizados os documentos da Associação;
IV – participar das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, elaborando e assinando, juntamente com o presidente, as respectivas atas.
Art. 17 – São atribuições e deveres do tesoureiro:
I – substituir o presidente, o vice-presidente e o secretário em suas ausências, licenças e impedimentos;
II – dirigir e fiscalizar os trabalhos de tesouraria;
III – ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da Associação;
IV – assinar, juntamente com o presidente, cheques, requisições, títulos e documentos de caixa;
V – elaborar o balanço anual, submetendo-o ao Conselho Fiscal;
VI – efetuar pagamentos e recebimentos;
VII – manter em dia os livros e obrigações fiscais e trabalhistas;
VIII – avaliar e controlar o patrimônio da ARQ-SP.
CONSELHO FISCAL
Art. 18 – O Conselho Fiscal, eleito juntamente com a Diretoria, será composto por três membros efetivos.
Art. 19 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – emitir parecer sobre o balanço anual e geral e as contas da Diretoria, em prazo não superior a 20 dias, a contar de seu recebimento;
II – emitir parecer sobre a proposta orçamentária e a aplicação de fundos da Associação;
III – examinar, quando julgar oportuno, livros e documentos da tesouraria, bem como a situação do caixa, solicitando informações à Diretoria.
Parágrafo único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, na segunda quinzena de janeiro, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, pela maioria simples dos associados ou pela maioria dos membros do próprio Conselho Fiscal.
COMISSÕES ESPECIAIS
Art. 20 – A Diretoria da ARQ-SP poderá criar, para tratar de matérias de seu interesse, Comissões Especiais de caráter transitório ou permanente, cujas finalidades serão objeto de regulamento próprio.
Art. 21 – As Comissões Especiais serão compostas de, no mínimo, três associados.
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES
Art. 22 – O processo eleitoral será realizado, sempre no mês de outubro, em Assembleia Geral convocada pelo presidente da ARQ-SP.
Parágrafo único – A Diretoria tomará as providências cabíveis para a divulgação e operacionalização do processo eleitoral, garantindo as condições e prazos estabelecidos neste Estatuto.
Art. 23 – As chapas dos candidatos à Diretoria e ao Conselho Fiscal serão apresentadas à Diretoria com a antecedência mínima de 45 dias da data prevista para a eleição.
Art. 24 – Poderão candidatar-se, assumir e exercer os cargos eletivos todos os associados quites com a tesouraria e em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 25 – Poderão votar todos os associados quites com a tesouraria e em pleno gozo de seus direitos estatutários, admitido o voto por correspondência.
Art. 26 – A eleição ocorrerá por votação secreta.
Art. 27 – Será considerada vencedora a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos.
Art. 28 – Os mandatos serão de três anos, permitida a reeleição.
Art. 29 – Os cargos eletivos são pessoais, intransferíveis e não remunerados, ressalvado o reembolso de despesas, diárias e ajudas de custos nos estritos termos estabelecidos em regulamento.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO
Art. 30 – Constituem patrimônio da ARQ-SP:
I – contribuições de associados;
II – doações e legados;
III – bens e valores adquiridos e rendas pelos mesmos produzidas;
IV – aluguéis de imóveis e juros de títulos e depósitos;
V – rendas eventuais;
VI – bens móveis e imóveis;
VII – recursos provenientes da promoção de cursos e eventos, da prestação de consultoria e de serviços, bem como da venda de publicações técnicas.
Parágrafo único – O patrimônio adquirido pela ARQ-SP será aplicado no Brasil.
Art. 31 – As despesas da ARQ-SP correrão pelas seguintes rubricas:
I – gerais;
II – expediente;
III – conservação;
IV – pessoal;
V – previdência (encargos sociais);
VI – impostos;
VII – multas;
VIII – assistência jurídica;
IX – assistência contábil;
X – realização de cursos, eventos e projetos diversos;
XI – edição, revisão e publicação de obras de interesse da área.
CAPÍTULO VI
DA DISSOLUÇÃO
Art. 32 – A ARQ-SP poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, nas condições e termos estabelecidos no art. 11.
Parágrafo único – A Assembleia Geral deverá escolher uma entidade de fim idêntico ou semelhante, no Estado de São Paulo, para a qual será transferido o patrimônio da Associação dissolvida.
CAPÍTULO VII
DO EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 33 – O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 34 – A ARQ-SP poderá filiar-se a entidades nacionais e estrangeiras de propósitos afins, mantendo sua autonomia e independência.
Art. 35 – De comum acordo com as demais associações estaduais que se criarem em território nacional, a ARQ-SP propugnará pela constituição de uma entidade federativa brasileira que represente seus interesses.
Art. 36 – A ARQ-SP terá sua sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 37 – Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral.
Estatuto aprovado em Assembleia Geral realizada em São Paulo, aos catorze de novembro de dois mil e catorze. Registrado no Oitavo Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, em vinte e seis de outubro de dois mil e dezesseis, microfilme número trinta e sete mil novecentos e setenta e dois.