Carta aberta em defesa dos Arquivos
A Associação de Arquivistas de São Paulo (ARQ-SP) acompanha com grande preocupação a intensa fragilização dos arquivos públicos brasileiros e do papel por eles desempenhados em relação à gestão, à preservação e ao acesso aos documentos da administração pública do país – fontes de direitos e de benefícios para os cidadãos.
A ARQ-SP compreende que os significativos avanços evidenciados a partir da década de 1980 – plasmados na Constituição Federal, na Lei nº 8.159/1991 e na própria reconfiguração do modelo de instituição arquivística até então predominante no Brasil – estão sofrendo paulatinamente deterioração, seja pela inércia na efetiva adoção de políticas públicas arquivísticas, seja pela ineficaz ação de governantes e gestores de instituições arquivísticas públicas.
Nos últimos anos, o arcabouço jurídico construído com o objetivo de dar sustentáculo a uma almejada política nacional de arquivos vem sendo revisto por uma série de atos responsáveis por promover um quadro de intensa insegurança jurídica no que tange à autoridade dos arquivos públicos brasileiros. Neste sentido, a pretensa “modernização” da Lei de Arquivos (Projeto de Lei nº 2.789/2021) contrasta com uma realidade de ampla interdição nos mecanismos políticos e administrativos que orientam sua completa aplicação.
Como exemplo deste cenário, podemos citar o Decreto nº 10.148/2019, que reestruturou o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo do Governo Federal (SIGA), alterou o funcionamento das Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos (CPAD) no âmbito da União e promoveu profundas alterações no âmbito do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) e do Arquivo Nacional. A aprovação deste dispositivo infralegal reforça nossa apreensão no que diz respeito à centralidade dos arquivos públicos enquanto instituições essenciais para a elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas arquivísticas. Parte deste quadro de enfraquecimento crescente tem sido sentido, tanto na redução sobre a quantidade de recolhimentos de documentos públicos de guarda permanente, quanto no subsequente avanço nos processos de terceirização de serviços arquivísticos essenciais, vinculados à gestão e à guarda de documentos.
Por outro lado, a possibilidade da por ora denominada “custódia compartilhada” de documentos produzidos pela administração pública federal, que está prevista no Decreto nº 11.473/2023, intensifica a fragilização da mais importante instituição arquivística pública do país, o Arquivo Nacional. Tal dispositivo confere aos órgãos e entidades do Executivo federal a responsabilidade pela guarda, preservação e pelo acesso aos documentos arquivísticos de caráter permanente, contrariando a própria Lei de Arquivos. Entendemos que a aprovação deste dispositivo, depois de anos de críticas enfáticas sobre a legislação aprovada no governo anterior, demonstra o atual desconhecimento de gestores sobre a missão das instituições arquivísticas públicas (seja em âmbito federal, estadual ou municipal). Esta incompreensão é ainda mais grave quando observamos que as tentativas de superar as dificuldades históricas enfrentadas na implementação de efetivas políticas de gestão de documentos se confrontam com as boas práticas e as experiências consagradas pela Arquivologia – o que denota a falta de diálogo de gestores públicos com especialistas da área. As recentes notícias sobre a “realocação e centralização dos acervos documentais mantidos pelos órgãos e entidades do MGI [Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos]”, propostas apresentadas sem o devido conhecimento legal sobre o papel a ser desempenhado pelo Arquivo Nacional, aumentam ainda mais a apreensão sobre o significado e o alcance dessas medidas.
Somado a isso, salientamos ainda nossa preocupação com o estado de letargia do SIGA, criado pelo Decreto nº 4.915/2003 e alterado pelo Decreto nº 10.148/2019. Responsável por estruturar de forma sistêmica a gestão de documentos e arquivos no âmbito da administração pública federal – e tendo por órgão central o Arquivo Nacional –, o SIGA teve sua última reunião em 3 de outubro de 2022, ainda sob a direção do Sr. Ricardo Borda D’Água de Almeida, o que denota verdadeira paralisia na governança arquivística e autoridade técnica da instituição.
A ARQ-SP compreende que os grandes retrocessos nos marcos do que sempre orientou o anseio pela efetivação da Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados compromete a segurança do patrimônio arquivístico nacional e, por conseguinte, a transparência do Estado e o pleno exercício da cidadania no país.
À vista disso, entendemos que o Conselho Nacional de Arquivos, órgão central do Sistema Nacional de Arquivos (SINAR) e que tem por finalidade definir a política nacional de arquivos públicos e privados no Brasil, deve atuar de forma menos tímida no enfrentamento das questões que são de sua competência, reforçando seu papel enquanto organismo capaz de perceber a dramática situação que atinge grande parte dos arquivos públicos brasileiros – e agindo para modificá-la.
Atenta a todo e qualquer problema que afete as políticas públicas voltadas à gestão e à preservação do patrimônio arquivístico de São Paulo e do Brasil, a Associação de Arquivistas de São Paulo vem a público demandar ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e, em especial, ao Conselho Nacional de Arquivos que ações sejam tomadas no sentido de reverter a lastimável realidade em que nos encontramos.
Reiteramos, ademais, nosso clamor aos gestores públicos para que nossa área seja fortalecida e dignificada: ignorar a missão dos arquivos e desvalorizar os profissionais que deles se ocupam é, afinal, um desserviço à sociedade, à democracia e à história.
Cordialmente,
Associação de Arquivistas de São Paulo
São Paulo, 6 de dezembro de 2023.
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